Como Declarar a Renda de Aluguel de Kitnets no Imposto de Renda

Por redação - 24/03/2025

A renda de aluguel, incluindo a proveniente de kitnets, é um rendimento tributável e deve ser declarada corretamente no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Se você recebe aluguel de imóveis, como kitnets, confira este guia passo a passo para fazer sua declaração de forma correta e evitar a malha fina.

Quem Deve Declarar a Renda de Aluguel?

A declaração de aluguel no Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base (valor de 2024 para a declaração de 2025). Além disso, é necessário declarar se o contribuinte se enquadra em outros critérios obrigatórios da Receita Federal.

Como Declarar a Renda de Aluguel - Passo a Passo

1. Registre os Recebimentos Mensais no Carnê-Leão

Se você recebe aluguel de kitnets de pessoa física, precisa registrar os valores no Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

  • Os valores devem ser informados mensalmente.
  • Caso o aluguel recebido ultrapasse a faixa de isenção do Imposto de Renda, é necessário pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Se o inquilino for pessoa jurídica, o imposto já é retido na fonte, e os valores precisam ser declarados diretamente no programa do IR.

2. Preenchendo a Declaração de Imposto de Renda

No programa da Receita Federal, siga estas etapas:

A) Caso o aluguel de kitnets tenha sido pago por pessoa física:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos:
    • Nome e CPF do inquilino.
    • Valor total recebido no ano.
    • Imposto pago via Carnê-Leão (se houver).

B) Caso o aluguel de kitnets tenha sido pago por pessoa jurídica:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  2. Informe os dados da empresa locatária:
    • CNPJ.
    • Valor total recebido.
    • Imposto retido na fonte (se houver).

3. Despesas Dedutíveis com o Aluguel de Kitnets

Algumas despesas relacionadas ao aluguel de kitnets podem ser abatidas da base de cálculo do Carnê-Leão:

  • Taxa de administração da imobiliária: Declare na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CNPJ da imobiliária.
  • IPTU e condomínio: Se forem pagos pelo proprietário e não reembolsados pelo inquilino, podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.

4. O que fazer se não registrou os aluguéis de Kitnets no Carnê-Leão?

Se o contribuinte não registrou os aluguéis de kitnets no Carnê-Leão mensalmente, é necessário regularizar a situação para evitar penalidades:

  1. Verifique os valores recebidos: Organize os rendimentos por mês para calcular corretamente o imposto devido.
  2. Acesse o Carnê-Leão retroativamente: No portal e-CAC da Receita Federal, informe os valores de cada mês atrasado.
  3. Gere e pague os DARFs atrasados: O sistema calculará o imposto devido com acréscimos de juros (Selic) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
  4. Informe os valores na Declaração de Imposto de Renda: Inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e os impostos pagos via DARF.
  5. Se já enviou a declaração sem os aluguéis, faça uma retificação: Utilize a Declaração Retificadora para corrigir as informações antes que a Receita Federal identifique inconsistências.

5. Como declarar aluguel de Kitnets no Imposto de Renda sendo MEI?

Se o aluguel de kitnets for recebido por um Microempreendedor Individual (MEI), a tributação ocorre de forma diferente, pois o MEI tem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos da sua atividade empresarial. No entanto, há algumas regras a serem seguidas:

  1. Se o aluguel de kitnets for declarado como receita da empresa MEI:

    • Deve ser registrado no relatório mensal de receitas brutas.
    • O MEI paga impostos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui tributos reduzidos.
    • Não precisa ser declarado no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pois faz parte do faturamento da empresa.
  2. Se o aluguel de kitnets for recebido como pessoa física (fora da atividade MEI):

    • O valor deve ser declarado como rendimento tributável no Carnê-Leão.
    • Se aplicável, deve ser recolhido o imposto mensalmente via DARF.
    • No momento da declaração anual, deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Se o MEI não quiser tributar o aluguel de kitnets na pessoa física, pode abrir um CNPJ específico para gestão de imóveis e optar pelo regime tributário adequado.

6. Revisão e Envio da Declaração

Antes de enviar a declaração, revise todas as informações para garantir que não há erros. Caso haja imposto a pagar, o programa da Receita emitirá o DARF, que pode ser quitado à vista ou parcelado.

Se houver restituição, o valor será depositado na conta bancária informada na declaração.

Conclusão

Declarar corretamente a renda de aluguel de imóveis e kitnets no Imposto de Renda é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Siga este passo a passo para manter sua situação fiscal regularizada e evitar a malha fina.

Fontes:

 

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