A renda de aluguel, incluindo a proveniente de kitnets, é um rendimento tributável e deve ser declarada corretamente no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Se você recebe aluguel de imóveis, como kitnets, confira este guia passo a passo para fazer sua declaração de forma correta e evitar a malha fina.
Quem Deve Declarar a Renda de Aluguel?
A declaração de aluguel no Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base (valor de 2024 para a declaração de 2025). Além disso, é necessário declarar se o contribuinte se enquadra em outros critérios obrigatórios da Receita Federal.
Como Declarar a Renda de Aluguel - Passo a Passo
1. Registre os Recebimentos Mensais no Carnê-Leão
Se você recebe aluguel de kitnets de pessoa física, precisa registrar os valores no Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
- Os valores devem ser informados mensalmente.
- Caso o aluguel recebido ultrapasse a faixa de isenção do Imposto de Renda, é necessário pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Se o inquilino for pessoa jurídica, o imposto já é retido na fonte, e os valores precisam ser declarados diretamente no programa do IR.
2. Preenchendo a Declaração de Imposto de Renda
No programa da Receita Federal, siga estas etapas:
A) Caso o aluguel de kitnets tenha sido pago por pessoa física:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Clique em “Novo” e preencha os campos:
- Nome e CPF do inquilino.
- Valor total recebido no ano.
- Imposto pago via Carnê-Leão (se houver).
B) Caso o aluguel de kitnets tenha sido pago por pessoa jurídica:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
- Informe os dados da empresa locatária:
- CNPJ.
- Valor total recebido.
- Imposto retido na fonte (se houver).
3. Despesas Dedutíveis com o Aluguel de Kitnets
Algumas despesas relacionadas ao aluguel de kitnets podem ser abatidas da base de cálculo do Carnê-Leão:
- Taxa de administração da imobiliária: Declare na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CNPJ da imobiliária.
- IPTU e condomínio: Se forem pagos pelo proprietário e não reembolsados pelo inquilino, podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
4. O que fazer se não registrou os aluguéis de Kitnets no Carnê-Leão?
Se o contribuinte não registrou os aluguéis de kitnets no Carnê-Leão mensalmente, é necessário regularizar a situação para evitar penalidades:
- Verifique os valores recebidos: Organize os rendimentos por mês para calcular corretamente o imposto devido.
- Acesse o Carnê-Leão retroativamente: No portal e-CAC da Receita Federal, informe os valores de cada mês atrasado.
- Gere e pague os DARFs atrasados: O sistema calculará o imposto devido com acréscimos de juros (Selic) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
- Informe os valores na Declaração de Imposto de Renda: Inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e os impostos pagos via DARF.
- Se já enviou a declaração sem os aluguéis, faça uma retificação: Utilize a Declaração Retificadora para corrigir as informações antes que a Receita Federal identifique inconsistências.
5. Como declarar aluguel de Kitnets no Imposto de Renda sendo MEI?
Se o aluguel de kitnets for recebido por um Microempreendedor Individual (MEI), a tributação ocorre de forma diferente, pois o MEI tem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos da sua atividade empresarial. No entanto, há algumas regras a serem seguidas:
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Se o aluguel de kitnets for declarado como receita da empresa MEI:
- Deve ser registrado no relatório mensal de receitas brutas.
- O MEI paga impostos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui tributos reduzidos.
- Não precisa ser declarado no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pois faz parte do faturamento da empresa.
-
Se o aluguel de kitnets for recebido como pessoa física (fora da atividade MEI):
- O valor deve ser declarado como rendimento tributável no Carnê-Leão.
- Se aplicável, deve ser recolhido o imposto mensalmente via DARF.
- No momento da declaração anual, deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Se o MEI não quiser tributar o aluguel de kitnets na pessoa física, pode abrir um CNPJ específico para gestão de imóveis e optar pelo regime tributário adequado.
6. Revisão e Envio da Declaração
Antes de enviar a declaração, revise todas as informações para garantir que não há erros. Caso haja imposto a pagar, o programa da Receita emitirá o DARF, que pode ser quitado à vista ou parcelado.
Se houver restituição, o valor será depositado na conta bancária informada na declaração.
Conclusão
Declarar corretamente a renda de aluguel de imóveis e kitnets no Imposto de Renda é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Siga este passo a passo para manter sua situação fiscal regularizada e evitar a malha fina.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil. Carnê-Leão: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Portal e-CAC: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/cidadao